Quem Somos:
A Secretaria Municipal de Educação – SME é um órgão da administração direta, responsável pelo ensino básico (Educação Infantil e Ensino Fundamental), assistência ao educando e administração escolar, no âmbito do sistema municipal de ensino.
Atualmente, a SME conta com 17 escolas municipais, sendo 14 localizadas na zona urbana e 3 na zona rural.
Contamos também com uma equipe de profissionais capacitados e motivados, trabalhando dentro da nossa secretaria, preparados para prestar auxilio e suporte para os docentes de nossa rede de ensino.
A SME de Buri desempenha o papel de capacitar professores, dotando-os de meios e condições para cumprir o ofício de ensinar bem, sabendo ouvir e estimular o aluno a desenvolver o gosto pelo estudo, pela leitura, pelas tarefas escolares e pelas avaliações.
As escolas da rede pública municipal de ensino seguem padrões adequados de infraestrutura física e realizam projetos que auxiliam no processo ensino-aprendizagem dos alunos.
Como resultado de uma política de inclusão social, a Secretaria Municipal de Educação – SME busca garantir melhores condições de acesso à educação aos portadores de necessidades especiais. A Secretaria realiza também diversas parcerias em esporte, cultura, assistência social e saúde, de forma a garantir o desenvolvimento integral do aluno.
Com isso podemos assegurar, com satisfação, que o ensino e a aprendizagem nas escolas públicas municipais de Buri cresce, renova-se e amplia-se. A prova está nos elevados índices de aprovação; no baixo percentual de reprovação; na redução da distorção idade-série e no vigoroso crescimento das vagas. Mais que tudo, está no reconhecimento público da comunidade buriense, que confia à SME o futuro de seus filhos, num renovar permanente do compromisso com a educação de qualidade.
Atribuições da Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.